Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Nos termos do disposto no artigo 18º da Lei n.º 144/2015, 8 de Setembro, a Futurdouro - Construções, Lda informa os seus Clientes, que sejam consumidores na definição prevista na referida Lei, que poderão consultar no website da Direcção-Geral do Consumidor a lista completa e os respectivos contactos das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis em Portugal.
Para resolução alternativa de litígios de consumo deve consultar o site do centro de informação de consumo de arbitragem do Porto, de acordo com a Diretiva Europeia (2013/11/UE).
O disposto no ponto anterior não consubstancia a aceitação ou a vinculação pela Futurdouro - Construções, Lda a qualquer Convenção de Arbitragem nem a adesão a qualquer uma das Entidades RAL indicadas.
Contacto oficial para efeitos desta declaração: geral@futurdouro.pt.
